Projeto altera lei e prevê pena para registro fraudulento de marcas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como crime o registro fraudulento de marcas. A proposta modifica a Lei nº 9.279/96, que disciplina os direitos e deveres relativos à propriedade industrial.

O texto apresentado pela comissão estabelece pena de detenção de um a três meses, ou alternativamente multa, para quem proceder ao registro de marca sem exercer a exploração efetiva da referida marca. A mudança visa criminalizar condutas consideradas fraudulentas no processo de obtenção de registros de propriedade industrial.

Ao alterar a Lei 9.279/96, o projeto insere no ordenamento jurídico uma sanção penal para situações em que o registro de uma marca é obtido de forma desonesta ou sem a intenção real de utilizá-la, transformando uma prática até então tratada predominantemente no âmbito administrativo e civil em infração com consequências penais.

A iniciativa segue agora os trâmites legislativos previstos na Câmara dos Deputados para apreciação em outras instâncias, conforme o rito aplicável a proposições que alteram dispositivo da legislação de propriedade industrial. A aprovação pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa um passo formal na tramitação do projeto dentro do Congresso.

O alcance da alteração dependerá da redação final do texto aprovado e das votações subsequentes no plenário da Câmara e, se for o caso, no Senado Federal. Até que o novo dispositivo seja sancionado e publicado, a Lei 9.279/96 permanece em vigor em sua redação atual.

Especialistas e interessados no tema acompanham a evolução do projeto, que propõe combinar sanções penais com as medidas já previstas em âmbito administrativo para coibir práticas que prejudicam a concorrência e o sistema de registros de propriedade industrial.

O projeto aprovado pela comissão representa, segundo seus proponentes, uma tentativa de inibir registros que não têm caráter de uso legítimo e que podem impedir a exploração por terceiros que atuam de boa-fé no mercado.

Com informações de Paraibaonline