O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reverteu, em sessão realizada nesta quinta-feira (11), a sentença que havia determinado a cassação dos diplomas do prefeito de Alagoinha, Alírio Claudino de Pontes Filho, e do vice-prefeito, Jefferson Daniel de Lima Silva. Com a decisão do recurso, a Corte eleitoral manteve os mandatos da chapa eleita em 2024.

A medida do TRE-PB muda o rumo do processo iniciado na primeira instância. Em maio, o juiz José Jackson Guimarães, da 9ª Zona Eleitoral, em Alagoa Grande, considerou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e entendeu que houve abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas durante o período eleitoral.

Na sentença de maio, o magistrado havia determinado a cassação da chapa, declarado a inelegibilidade do prefeito por oito anos, aplicado multa aos investigados e estabelecido a realização de novas eleições no município. Esses efeitos, porém, foram suspensos com a reforma promovida pelo TRE-PB no julgamento do recurso.

Ao longo do processo, a defesa de Alírio Filho e de Jefferson Daniel negou as imputações e argumentou que as medidas administrativas questionadas estavam respaldadas por legislações locais, citando especificamente as Leis Municipais nº 354/2013 e nº 297/2011 como fundamento para as ações questionadas.

Ao apreciar o recurso, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral decidiram afastar as penalidades impostas pela primeira instância e manter em vigor os diplomas expedidos à chapa vencedora das eleições de 2024. Com isso, a determinação que previa a realização de nova votação no município perdeu efeito.

Com a alteração promovida pelo TRE-PB, Alírio Claudino de Pontes Filho e Jefferson Daniel de Lima Silva permanecem à frente da Prefeitura de Alagoinha, com seus mandatos assegurados pela decisão da Corte Eleitoral.

Com informações de Polemicaparaiba