A 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa estabeleceu normas para a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em festas juninas, arraiais, shows e eventos relacionados ao período de São João na capital. A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (11).

As novas regras fixam limites de horário e obrigatoriedade de acompanhamento conforme a faixa etária. Crianças com menos de cinco anos poderão permanecer nos eventos apenas até as 20h, desde que estejam com os pais, responsável legal ou um acompanhante previamente autorizado. Menores entre cinco e 12 anos incompletos terão permissão para ficar nos festejos até as 22h, também obrigatoriamente acompanhados.

O juiz Adhailton Lacet Porto ressaltou que crianças e adolescentes com menos de 14 anos não poderão ingressar ou permanecer desacompanhados em quaisquer eventos. Adolescentes de 14 a 16 anos incompletos poderão participar sem acompanhamento, desde que apresentem autorização escrita dos pais ou responsáveis, conforme disciplinado pela Portaria. A partir dos 16 anos, a permanência desacompanhada é permitida até a meia-noite.

Outras regras

A portaria impõe ainda regras específicas para a participação de menores em quadrilhas juninas, festivais e outras apresentações culturais. Organizadores deverão manter em guarda as autorizações assinadas pelos responsáveis e, quando necessário, apresentar alvará judicial. Fica vedada a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou incompatíveis com sua idade.

Como medida de identificação, a norma recomenda o uso de pulseiras para menores de até 12 anos. Também proíbe a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, vapes, narguilés e outros derivados do tabaco a crianças e adolescentes, com fiscalização por parte dos agentes de proteção e aplicação das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os organizadores terão a obrigação de informar a classificação etária em materiais de divulgação e manter uma estrutura para localizar menores eventualmente encontrados desacompanhados durante os festejos. A portaria determina que a criança ou adolescente em situação de risco pessoal ou social seja entregue de imediato aos pais ou responsáveis mediante termo de responsabilidade. Não sendo possível localizar os responsáveis, o menor deverá ser encaminhado à rede de proteção competente, observando as diretrizes do ECA.

Com informações de Jornaldaparaiba