O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), sancionou a Lei nº 14.561, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência Digital contra a Mulher. A proposta, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor nesta sexta-feira (26).

A norma estabelece diretrizes para prevenir, orientar e enfrentar formas de violência praticadas em ambientes digitais, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas virtuais e outros recursos tecnológicos.

Segundo o texto legal, são consideradas práticas de violência digital contra a mulher a divulgação não autorizada de imagens íntimas; a criação ou difusão de conteúdos falsos ou manipulados com o objetivo de constranger ou difamar; perseguição, assédio e ameaças em meios digitais; além de chantagem, extorsão e demais condutas que utilizem tecnologia para humilhar, intimidar ou expor mulheres.

O dispositivo define ainda que a violência digital abrange qualquer ação realizada por meios tecnológicos que cause dano moral, psicológico, social ou à imagem da vítima.

Diretrizes do programa

Entre os objetivos do programa estão a promoção de campanhas de conscientização sobre violência digital, a orientação da população sobre medidas de prevenção e a divulgação dos canais oficiais para denúncia. A lei também prevê o incentivo à educação para o uso seguro da internet.

Estão previstas ações de capacitação para profissionais que atuam na rede de proteção à mulher e o fortalecimento da cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para ampliar o enfrentamento dos crimes praticados no ambiente virtual.

As iniciativas poderão incluir campanhas em meios de comunicação, palestras em escolas e universidades, produção de materiais educativos e outras atividades voltadas à prevenção da violência digital.

Parcerias e execução

A legislação autoriza o Governo da Paraíba a firmar parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e órgãos de segurança pública para executar as ações previstas no programa. Com a criação da política pública, o Estado passa a dispor de um instrumento dedicado à prevenção, conscientização e enfrentamento da violência digital contra mulheres, ampliando estratégias de proteção diante do crescimento desse tipo de crime no ambiente virtual.

Com informações de Paraiba