O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será realizada no Brasil em 2027.
A norma estabelece a base jurídica para que municípios e o Distrito Federal adotem a desoneração do ISS, mas não impõe a concessão automática do benefício. A aplicação da isenção ficará condicionada à edição de legislação específica por cada ente federativo, que deverá deliberar sobre a adoção ou não do incentivo localmente.
Conforme o texto da lei, apenas pessoas jurídicas que já possuam direito à isenção de tributos federais, nos termos da legislação específica voltada à organização e realização do evento, poderão ser contempladas pela desoneração do ISS. Ou seja, a eligibilidade ao benefício municipal dependerá da existência prévia de previsão de isenção em âmbito federal para aqueles agentes envolvidos na competição.
Outro ponto definido pelo dispositivo é o prazo de vigência da eventual isenção do ISS. Caso os municípios e o Distrito Federal optem por conceder o benefício, o período de validade deverá ser equivalente ao intervalo dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A publicação da lei faz parte do conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional. A norma reforça medidas administrativas relacionadas à preparação e à realização do torneio, apontado como a primeira edição do Mundial feminino realizada na América do Sul.
Com a previsão do evento para 2027, a legislação busca harmonizar os incentivos fiscais entre a esfera federal e as unidades federativas, deixando claro, porém, que a desoneração do ISS dependerá de atos normativos locais para produzir efeitos no âmbito municipal e no Distrito Federal.
Com informações de Agência Brasil




