O Banco Central aprovou o aperto das normas para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. A medida, formalizada pela Resolução nº 580, visa elevar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos a clientes e ao mercado.
O que muda
A partir de 2027, as SPSAVs terão de observar exigências prudenciais semelhantes às de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Em 1º de janeiro, essas empresas passarão a adotar políticas de gerenciamento de risco, manter um capital mínimo para cobrir perdas potenciais e divulgar periodicamente informações sobre sua situação financeira e operacional.
Quem é afetado
As SPSAVs são entidades autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação na compra e venda, custódia e transferências entre clientes. Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos por elas liderados serão classificadas como instituições do Tipo 3, com regras alinhadas às aplicadas a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Transição e enquadramento
O Banco Central determinou que as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 exige um conjunto mais robusto de normas prudenciais, permitindo uma adaptação gradual até a aplicação plena das obrigações.
Ao mesmo tempo, a autoridade monetária proibiu que instituições do Segmento 5 (S5), destinado a entidades de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais, por entender que essas atividades demandam nível de controle e gestão de riscos incompatível com o regime simplificado.
Contexto regulatório
O endurecimento integra um pacote mais amplo de normas para plataformas de criptoativos no país. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios sobre governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no câmbio.
Em fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências, determinando que as plataformas de cripto seguissem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações de clientes conforme a Lei Complementar 105. Em maio, o Banco Central passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.
As SPSAVs foram previstas pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, decreto federal definiu o Banco Central como a autoridade responsável pela regulação do setor no país.
Com informações de Agência Brasil


