Eleitoras e eleitores que estarão fora do município de domicílio eleitoral, mas permanecerem em território brasileiro durante as Eleições 2026, poderão pedir habilitação para votar em trânsito. A modalidade permite o exercício do voto em outro município desde que a solicitação ocorra previamente e respeitando as normas da Justiça Eleitoral.
O prazo para requerer o voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral por quem tem biometria cadastrada. Alternativamente, é possível fazer a habilitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor deve indicar o município onde pretende votar e declarar se quer participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo ou de ambos.
Também no período de 20 de julho a 20 de agosto o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação já registrada.
Locais e consultas
A opção estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A partir de 19 de julho será possível consultar os locais de votação pela internet; essa relação poderá ser atualizada pelos TREs até 20 de agosto conforme a demanda.
Cargos para os quais se pode votar
Os cargos habilitados variam conforme o local em que o eleitor estiver no dia da votação. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver em outro estado terá direito apenas ao voto para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior
Eleitores inscritos no exterior podem votar somente para presidente da República. Caso estejam no Brasil durante o período eleitoral e façam a habilitação dentro do prazo, poderão participar da votação para esse cargo. A legislação não prevê voto em trânsito em seções instaladas fora do país; portanto, brasileiros que permanecerem no exterior no dia da eleição não poderão usar essa modalidade.
Obrigações após a habilitação
Uma vez habilitado, o eleitor precisa comparecer à seção eleitoral indicada pela Justiça Eleitoral. Se não conseguir votar, deverá apresentar justificativa, mesmo que esteja no município onde tem domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral ressalta que justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito não serão aceitas, já que ele é obrigado a ir ao local de votação designado.
Com informações de Jornaldaparaiba


