Duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foram condenadas por praticarem racismo religioso contra uma mulher que atua como mãe de santo nas dependências do Poder Judiciário, em João Pessoa. A ação ocorreu entre 2015 e 2018 e a sentença é de 30 de junho de 2026, segundo informou o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Na esfera criminal, uma assistente social aposentada e uma psicóloga receberam pena de um ano de reclusão, em regime aberto, além de multa equivalente a 10 dias e pagamento das custas processuais. Outra servidora, uma técnica judiciária também alvo de denúncia pelo MPPB, foi absolvida por insuficiência de provas.

A vítima, mãe de santo, era parte em processo na 2ª Vara de Família de Mangabeira, que tratava da regulamentação das visitas dos dois filhos ao ex-marido. Ficou definida a avaliação pelo setor psicossocial do TJPB, no Fórum Cível, e acordadas as datas em que a mulher deveria levar as crianças para que o pai as visse.

Segundo o relato da vítima, as servidoras teriam proferido expressões como “chegou a macumbeira” e sugerido que ela perderia a guarda caso não abrisse mão de sua crença. Ainda de acordo com a queixa, foi dito que ela não deveria levar as crianças ao terreiro por não se tratar de “ambiente familiar”. A mulher relatou também episódios em que foi impedida de ingressar no Setor Psicossocial por estar com vestido branco e com a cabeça raspada, uso compatível com indumentária religiosa — o torço.

Condenação administrativa

Além da condenação penal, as servidoras foram responsabilizadas administrativamente após sindicância da Corregedoria do TJPB, determinada a pedido do MPPB. A investigação resultou em advertência aplicada às duas servidoras que ainda estão em exercício. A assistente social aposentada não recebeu sanção administrativa por já não integrar os quadros do Tribunal.

Para a Corregedoria, as servidoras cometeram desvio funcional e infringiram deveres de urbanidade, zelo e observância das normas, incluindo a proibição de atitudes discriminatórias. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, apontou como prova a inclusão de uma recomendação de cunho religioso em relatório psicossocial e comentários depreciativos sobre a religião de matriz africana da assistida. Esses trechos teriam sido gravados em áudio e juntados ao processo administrativo.

Os órgãos ministeriais tomaram conhecimento do caso neste ano por meio de ofício encaminhado pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do TJPB.

Com informações de Jornaldaparaiba