O governo brasileiro informou que vai acionar a Lei de Reciprocidade em reação à decisão dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. A medida norte-americana, divulgada em comunicado recente, motivou resposta imediata do Palácio do Planalto, que anunciou a aplicação da legislação prevista para contrapor ações comerciais unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira.

A norma em questão, registrada como Lei nº 15.122 e sancionada em 11 de abril de 2025, estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais e para a adoção de contramedidas. Entre as alternativas previstas estão a imposição de tributos ou taxas sobre bens importados, a revogação de isenções ou reduções tarifárias e a limitação de importações de bens e serviços.

Segundo o texto legal, as contramedidas devem procurar equivaler, na medida do possível, ao prejuízo econômico causado por outro país ou bloco ao Brasil. O Palácio do Planalto indicou que a norma será acionada “imediatamente” em resposta ao aumento das sobretaxas anunciado pelos Estados Unidos.

Soberania

A lei também prevê aplicação quando medidas externas visam interferir em escolhas consideradas soberanas pelo Brasil. Nesse caso, o instrumento autoriza o governo a suspender concessões comerciais e adotar outras providências contra países ou blocos que, na avaliação brasileira, tentem condicionar ou influenciar decisões internas.

Ao mesmo tempo, o dispositivo legal abre espaço para negociação diplomática. O artigo 4º determina que o Executivo busque diálogo com o país adversário para reduzir ou eliminar a necessidade de retaliar, privilegiando entendimento antes da execução de medidas econômicas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade alcança também situações em que medidas unilaterais sejam justificadas por requisitos ambientais considerados mais onerosos do que os adotados no Brasil. Nesses casos, o país avaliará as normas ambientais internas — como o Código Florestal de 2012 —, as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos do Acordo de Paris, de 2015, antes de decidir sobre contramedidas.

Se um parceiro comercial aplicar restrições alegando descumprimento de normas ambientais que não constem desses parâmetros e que impliquem custo maior ao Brasil, a legislação prevê a possibilidade de responder com medidas equivalentes.

O texto da lei também tem origem em situações anteriores envolvendo decisões do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já havia adotado sobretaxas em um contexto de escalada de tensões comerciais com vários países, inclusive o Brasil. Em paralelo às medidas anunciadas pelos EUA, foram publicadas informações de que aeronaves, óleo, café e carne ficariam fora do aumento tarifário.

O governo brasileiro reafirmou que utilizará os instrumentos previstos na legislação para proteger a competitividade do país, ao mesmo tempo em que mantém canais de diálogo abertos para evitar a necessidade de represálias econômicas.

Com informações de Agência Brasil