O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. A Corte manteve os tetos nos mesmos valores adotados em 2022, em decisão aprovada pelo plenário no início deste mês.
Na Paraíba, os candidatos ao governo estadual poderão gastar até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno. Se a disputa for para o segundo turno, será permitida uma acréscimo de R$ 3.557.761,23.
Para a disputa ao Senado, que terá duas vagas em jogo neste pleito, o limite por candidatura foi fixado em R$ 3.811.887,03. Candidatos à Câmara dos Deputados têm teto de R$ 3.176.572,53, enquanto a campanha para deputado estadual fica limitada a R$ 1.270.629,01.
No âmbito nacional, a eleição presidencial terá limite de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com possibilidade de um acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de segundo turno.
Motivo da manutenção dos valores
O TSE justificou a manutenção dos tetos por não identificar mudanças na legislação eleitoral nem alteração no valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que permanece em R$ 4,9 bilhões, mesmo montante destinado às eleições de 2022. O relator da matéria, presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a atualização dos limites poderia não refletir a realidade financeira dos partidos, comprometer o equilíbrio na disputa e afetar políticas afirmativas previstas na legislação eleitoral.
A formalização da decisão ocorrerá por meio de portaria da Presidência do Tribunal.
O que compõe o limite de gastos
O teto inclui não só despesas diretamente contratadas pela candidatura, mas também outros recursos empregados na campanha. Entram no cálculo:
- despesas realizadas pela candidatura;
- transferências financeiras para partidos e outros candidatos;
- doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços;
- recursos transferidos ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.
Penalidades por excesso
Candidatos que ultrapassarem o limite de gastos estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente. Além disso, poderão responder por abuso do poder econômico, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. A apuração do excesso costuma ocorrer durante a análise da prestação de contas, sem prejuízo de investigações em outras ações eleitorais relacionadas ao uso irregular de recursos.
A decisão do TSE e os limites divulgados devem nortear as campanhas e a fiscalização financeira para as eleições de 2026.
Com informações de Jornaldaparaiba



