O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação civil pública para que o edital do concurso da Prefeitura de Campina Grande, voltado à área da educação, seja alterado por prever jornada incompatível com a legislação municipal. Segundo o órgão, o documento estipula carga horária de 40 horas semanais para dez cargos de professor, enquanto lei local fixa o limite em 30 horas.
A ação foi protocolada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, e tem como alvo o município e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do certame. A reportagem procurou a Prefeitura de Campina Grande e o Idecan, mas não obteve retorno até a última atualização.
De acordo com o MPPB, os cargos com jornada prevista em desacordo com a norma municipal são os de Professor de Educação Infantil e Professor Básico 3 nas áreas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
O Ministério Público ressalta que a conduta afronta a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que estabelece 30 horas semanais como limite para professores da rede municipal de ensino. Na ação, o órgão afirma que um edital de concurso deve observar a legislação vigente e não pode adotar regras que contrariem norma municipal.
A investigação teve início a partir de representação apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG). Em resposta preliminar ao MPPB, a Prefeitura declarou que a jornada de 40 horas atenderia às necessidades da rede e referenciou a Lei Federal nº 11.738/2008, que trata do piso nacional do magistério. O MPPB, porém, informou que o município não apresentou provas da necessidade alegada e ressaltou que a lei federal apenas fixa o limite máximo de 40 horas, cabendo a cada município regulamentar a carga por meio de legislação própria.
Na petição, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a retificação do edital em cinco dias, alterando a carga horária dos cargos apontados. Ao fim do processo, o MPPB também pede que sejam declarados nulos os trechos do edital que contrariem a legislação municipal.
Com informações de G1




