O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) retifiquem o Edital nº 01/2026, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para dez cargos do magistério. A ação foi proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.

Segundo a peça inicial, o Anexo I do edital indica carga horária de 40 horas semanais para vagas que abrangem professora da Educação Infantil e professores das áreas de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

O MPPB alega que a previsão do edital contraria a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, a qual fixa em 30 horas semanais o limite máximo de jornada para docentes da rede municipal de ensino. A Promotoria ressalta que editais de concurso não podem inovar na ordem jurídica e devem observar a hierarquia das normas e o princípio da legalidade.

A investigação do MPPB teve início após manifestação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que resultou na instauração da Notícia de Fato nº 001.2026.055813. Em resposta, o Município de Campina Grande justificou a jornada de 40 horas alegando necessidades concretas da rede e invocou a Lei Federal nº 11.738/2008 como fundamento.

No entanto, o Ministério Público afirma que as justificativas apresentadas não foram comprovadas, pois não houve demonstração das tais necessidades concretas. Além disso, o MPPB aponta que a lei federal estabelece 40 horas apenas como teto geral, cabendo ao ente municipal disciplinar a carga horária por meio de sua própria legislação, o que no caso de Campina Grande foi feito pela Lei Complementar nº 078/2013, determinando o limite de 30 horas semanais.

Na ação, o MPPB requer que seja concedida tutela de urgência para que o município e a banca organizadora promovam a retificação do edital no prazo de cinco dias, adequando a jornada dos cargos afetados ao limite legal de 30 horas semanais. O órgão também pleiteia a declaração de nulidade das cláusulas do edital que contrariem a legislação municipal.

Cargos que devem ter carga horária retificada:

Professor Educação Infantil;

Professor Básico 3 – Arte;

Professor Básico 3 – Ciências;

Professor Básico 3 – Educação Física;

Professor Básico 3 – Filosofia;

Professor Básico 3 – Geografia;

Professor Básico 3 – História;

Professor Básico 3 – Inglês;

Professor Básico 3 – Língua Portuguesa;

Professor Básico 3 – Matemática.

O processo tramita com o pedido de correção imediata do edital e a avaliação da validade das cláusulas que fixaram jornada superior à prevista na legislação municipal.

Com informações de Maispb