A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na Paraíba, determinou o bloqueio cautelar de bens móveis e imóveis de 16 pessoas investigadas na Ação Civil Pública por improbidade administrativa relacionada ao Projeto Prato Cheio, da Secretaria de Desenvolvimento Humano, no processo conhecido como Padre Zé.
O valor objeto do bloqueio foi fixado em até R$ 11,1 milhões, a ser cobrado de forma solidária entre todos os réus, sem individualização do montante atribuído a cada um. Entre os nomes citados na medida estão os ex-secretários de Estado do Desenvolvimento Humano Tibério Limeira e Pollyanna Werton.
Especialistas em direito eleitoral consultados afirmaram que a decisão cautelar de primeira instância não tem efeito sobre a elegibilidade dos investigados. Segundo eles, apenas condenação por órgão colegiado (segunda instância) ou decisão com trânsito em julgado pode gerar inelegibilidade nos termos da Lei da Ficha Limpa, situação que não ocorreu no caso.
A lista completa de pessoas sujeitas ao bloqueio inclui: Amanda Duarte Silva Dantas; Andrea Ribeiro Wanderley; Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes; Egídio de Carvalho Neto; Fillype Augusto Lima Bezerril; Iurikel Souza Marques de Aguiar; Jannyne Dantas Miranda e Silva; João Diogenes de Andrade Holanda; João Ferreira de Oliveira Neto; José Lucena da Silva; Kildenn Tadeu Morais de Lucena; Mariana Ines de Lucena Mamede; Maria Cassilva da Silva; Sebastião Nunes de Lucena; Sebastião Nunes de Lucena Junior; e Yasnaia Pollyanna Werton.
Decisão difere de posicionamento do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já havia analisado o mesmo caso anteriormente e atribuído a responsabilidade pelo débito de R$ 11 milhões a Egídio de Carvalho Neto, afastando expressamente a responsabilidade de outros gestores apontados na ação. A medida judicial atual, portanto, apresenta entendimento distinto daquele adotado pelo órgão de contas.
Por se tratar de decisão de caráter cautelar e de primeira instância, a determinação é passível de recurso por parte de todos os investigados, que podem contestar o bloqueio nas instâncias competentes.
A notícia segue com as informações oficiais e não registra, até o momento, efeitos automáticos sobre processos eleitorais dos investigados.
Com informações de Polemicaparaiba




