A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a relação pública de devedores contumazes ao incorporar 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas classificadas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, o órgão já havia incluído cinco grandes empresas do segmento de cigarros na mesma lista. A relação completa está disponível no painel dos devedores contumazes, página lançada pela Receita em junho.

Critério e caráter da lista

Segundo a Receita Federal, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A divulgação será atualizada sempre que novos procedimentos forem encerrados.

A classificação de devedor contumaz foi criada para enfrentar empresas que adotam a reiterada e injustificada não quitação de tributos como prática de mercado. O objetivo declarado pelo órgão é reforçar a conformidade tributária, promover concorrência justa e dar maior transparência às ações de fiscalização. A iniciativa, de acordo com a Receita, não se destina a empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas a casos em que a inadimplência é sistemática para obter vantagem competitiva.

Direito à defesa

Antes de ser inscrito na lista, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o contraditório e a ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão caso a defesa seja negada.

Apenas com decisão definitiva desfavorável ou na ausência de regularização a empresa passa a constar oficialmente como devedora contumaz.

Requisitos legais e tramitação

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu a categoria, o enquadramento considera, entre outros requisitos, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo que supere o patrimônio declarado e inadimplência reiterada em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores, impacto e restrições

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Conforme dados da Receita e da PGFN, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A fiscalização poderá ser estendida a outros setores com histórico de elevada inadimplência, mas ainda não há cronograma para novas notificações.

Empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a restrições previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas, impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização, limitações em processos de recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de certificações em programas de conformidade.

Exceções

A norma prevê hipóteses de exclusão do enquadramento, por exemplo quando os débitos estão parcelados e pagos regularmente, quando há suspensão da exigibilidade por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

O painel de devedores contumazes da Receita reúne a relação atualizada dos contribuintes considerados definitivamente enquadrados.

Com informações de Agência Brasil