A Receita Federal passou a utilizar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), o que permite que quem chega ao Brasil por via aérea e precisa declarar mercadorias possa deixar o aeroporto mais rapidamente, sem atendimento presencial em muitos casos.

A funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e, inicialmente, vale para passageiros do transporte aéreo internacional. Segundo o órgão, a mudança integra a modernização dos controles aduaneiros e tem por objetivo tornar o desembarque mais ágil, sem reduzir o escopo da fiscalização.

O que muda

Até então, o viajante que preenchia a e-DBV normalmente precisava se apresentar ao setor de alfândega para que a declaração fosse revista antes de deixar a área de desembarque. Com a atualização, parte dessas declarações passa a ser analisada automaticamente pelo sistema da Receita.

Quando a análise automática classifica a operação como de baixo risco, a e-DBV é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem procurar um servidor. Declarações que apresentarem indícios que justificam conferência seguem sendo encaminhadas para verificação pelos auditores da Receita Federal.

Como funciona

O procedimento de preenchimento da declaração não muda. A diferença ocorre após o envio da e-DBV, quando o sistema realiza uma triagem eletrônica com base em critérios de gerenciamento de risco. O fluxo é o seguinte:

  • o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) quando obrigado a declarar;
  • a declaração é transmitida eletronicamente à Receita Federal;
  • o sistema faz análise automática com critérios de risco;
  • se não houver sinais que justifiquem fiscalização presencial, a declaração é registrada;
  • o viajante pode deixar a área alfandegária sem atendimento presencial.

Se houver necessidade de conferência, o aplicativo indica que a declaração seguirá os procedimentos normais de fiscalização.

Declaração

A nova ferramenta não altera quem deve declarar. Permanecem obrigados a preencher a e-DBV os viajantes enquadrados nas situações previstas em lei, como os que retornam com bens acima da cota de isenção ou com produtos sujeitos a tributação e controle pela Receita Federal. A mudança afeta apenas o processamento das declarações, não a obrigatoriedade.

Fiscalização

A Receita ressalta que a automatização não diminui seus poderes de fiscalização. Mesmo quando a declaração for registrada automaticamente, o órgão mantém competências como selecionar passageiros para verificação, conferir bagagens, revisar declarações, cobrar tributos e aplicar medidas administrativas previstas em lei. Na prática, o sistema direciona a atuação dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Objetivo

Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades aduaneiras, com a finalidade de reduzir filas e tempo de espera nos aeroportos, processando automaticamente as declarações com menor probabilidade de irregularidade e concentrando servidores nas operações que exigem análise detalhada. A expectativa é agilizar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.

Com informações de Agência Brasil