Decisão do Tribunal de Contas rejeita prestações de contas municipais
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (19), rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Arara e de Juarez Távora. As contas de Arara referem-se ao exercício financeiro de 2024, enquanto as de Juarez Távora dizem respeito ao ano de 2022.
Segundo o julgamento, entre as falhas identificadas está o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias, apontado como uma das principais irregularidades que motivaram a reprovação das contas. O relatório do tribunal também menciona outros apontamentos, que foram considerados pelo colegiado na análise das prestações examinadas.
A sessão do Pleno avaliou os documentos e relatórios apresentados pelas administrações municipais, culminando na decisão pela rejeição das contas. O ato formal do Tribunal de Contas registra a reprovação das prestações dos dois municípios, com base nas inconsistências apontadas pelos técnicos responsáveis pelo acompanhamento e pela auditoria das contas públicas.
A reprovação de contas é uma medida prevista no ordenamento administrativo e decorre da constatação de irregularidades no manejo dos recursos ou no cumprimento de obrigações legais por parte dos gestores. No caso das prefeituras de Arara e de Juarez Távora, o fato mais destacado pelo TCE-PB foi a insuficiência no recolhimento das contribuições destinadas à previdência dos servidores.
As decisões foram proferidas no âmbito da sessão ordinária desta quarta-feira, quando o colegiado apreciou uma pauta que incluiu, entre outros itens, as prestações financeiras dos municípios mencionados. O resultado do julgamento consta das atas e do processo administrativo conduzido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Com a reprovação, as contas ficam registradas como rejeitadas pelo TCE-PB, conforme o entendimento adotado pelo Pleno na sessão de 19 de agosto.
Com informações de Paraibaonline



