O governo do Rio Grande do Norte determinou a antecipação do recolhimento do ICMS referente aos meses de agosto e setembro para três segmentos do setor privado do estado, segundo relatório divulgado. As categorias afetadas são: empresas atacadistas portadoras de TAREs; centrais de distribuição de produtos; e contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) nas operações internas.
De acordo com a medida, o empresariado potiguar deverá adiantar 90% da obrigação mensal correspondente às datas de 15 de setembro e 15 de outubro, passando o pagamento para o primeiro dia dos respectivos meses. A postergação dos prazos ordinários levou empresários a antecipar uma parcela significativa da carga tributária.
O governo estadual justificou a medida alegando frustração de receita e necessidade de caixa diante de restrições financeiras. A antecipação foi apresentada como forma de equilibrar o fluxo de recursos do Executivo estadual, que vinha enfrentando limitações orçamentárias.
No texto original, a decisão recebeu críticas públicas com a expressão de que se trata de “uma vergonha”, menção atribuída ao comentarista citado na peça. Também foi apontado que a cobrança antecipada torna o custo tributário ainda mais oneroso para as empresas, já que o imposto considerado elevado passa a ser exigido antes do prazo regular.
Em contraposição ao cenário do RN, a matéria destaca que a Paraíba apresenta situação fiscal mais confortável: classificada com nota AA+ pelo Tesouro Nacional, o estado teria uma reserva financeira superior a 4 bilhões de reais e arrecadação própria em torno de mais de 1 bilhão de reais por mês.
Foi mencionada ainda a autorização de um programa de recuperação fiscal (Refis) para a Paraíba, previsto para dezembro de 2026, com referência ao Convênio ICMS Confaz 96/2026. O texto convoca entidades empresariais e de classe — entre elas ACCG, ACJP, CDLs, Fecomércio, FIEP e Farol do Desenvolvimento — a acompanhar a implementação do Refis e a fiscalização do programa para os contribuintes interessados em regularizar pendências.
O comentário final alerta que políticos podem deixar de lado a questão após as eleições e reforça o chamamento para vigilância das entidades sobre o Refis autorizado.
Jurandi Eufrauzino — advogado tributarista do ICMS — OAB PB 26.034.
Com informações de Jornaldaparaiba




