Hytalo Santos foi condenado pela Justiça do Trabalho da Paraíba em duas ações movidas por ex-seguranças que prestaram serviço ao influenciador. As sentenças de primeira instância reconheceram a ocorrência de assédio moral contra os dois trabalhadores e, em um dos processos, também entenderam por caracterizado o assédio sexual. As indenizações por danos morais totalizam R$ 60 mil — R$ 30 mil para cada autor — e as decisões ainda podem ser revistas em instâncias recursais.

Período de trabalho e relatos de assédio

De acordo com as ações, um dos seguranças trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2023 e março de 2025. O segundo, que atuava armado, foi contratado de agosto de 2024 a março de 2025. Em depoimentos, uma testemunha relatou toques físicos não desejados, detalhando que Hytalo teria tocado a nuca e a perna do trabalhador enquanto ele dirigia. O relato também apontou que o funcionário buscava a companhia de outras pessoas para evitar ficar sozinho com o influenciador, circunstância que, para o juízo, afasta a possibilidade de consentimento e demonstra constrangimento.

Condições de trabalho

As ações reuniram ainda depoimentos sobre as condições dentro da residência de Hytalo. Segundo os ex-seguranças, foram impedidos de usar os banheiros internos e obrigados a recorrer a um sanitário externo, cuja limpeza era inadequada, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Outros relatos incluíram exposição a atos sexuais, monitoramento por câmeras durante troca de roupa, violação do aparelho celular de um dos profissionais, gritos, xingamentos e comportamentos invasivos atribuídos ao influenciador após consumo de álcool. O juízo considerou esses elementos ao reconhecer o assédio moral e ao fixar as indenizações.

Reconhecimento de vínculo e verbas trabalhistas

A Justiça também reconheceu os vínculos empregatícios e determinou o pagamento de verbas trabalhistas devidas. Entre os direitos apontados nas sentenças estão horas extras, adicional noturno, pagamento em dobro dos domingos trabalhados, férias, 13º salário, aviso-prévio e depósito de FGTS com multa de 40%.

Em um dos casos, o salário-base reconhecido foi de R$ 15 mil, com direito ao adicional de periculosidade de 30%. No outro processo, a remuneração mensal foi fixada judicialmente em R$ 4,5 mil, e as verbas trabalhistas desse empregado foram apuradas em R$ 119.969, além da indenização por danos morais.

Responsabilidade solidária e defesa

O marido de Hytalo, Israel Vicente, e empresas vinculadas ao influenciador foram apontados como responsáveis solidários pelo pagamento das condenações. As ações tramitam sob segredo de Justiça.

O advogado Julio Camargos, que integra a defesa, destacou que as decisões são de primeira instância e sujeitas aos recursos previstos em lei. A defesa nega as acusações de assédio moral e sexual e informou que irá recorrer das sentenças.

Com informações de Paraiba