O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para terça-feira o julgamento da ação apresentada pelo PT que questiona um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial e exibido na convenção que confirmou o senador Flávio Bolsonaro (PL) como candidato à presidência. Ministros da Corte afirmam que a decisão pode servir para definir como o tribunal tratará conteúdos sintéticos e qual a abrangência do conceito de deepfake nas eleições de 2026.

Segundo relatos de integrantes do TSE, a tendência no plenário é manter a proibição prevista na resolução atual, mas avaliar com mais precisão a classificação desse tipo de material. O debate central é se o vídeo tem capacidade de induzir o eleitor ao erro, transmitindo uma aparência de autenticidade que sugira que determinados fatos realmente ocorreram. Nesse caso, o conteúdo seria considerado deepfake e ficaria vedado, independentemente de ter caráter favorável ou desfavorável a qualquer candidato.

Posições no tribunal

Restrições a Bolsonaro e alcance da norma

O ex-presidente cumpre prisão domiciliar após ser condenado a 27 anos e três meses na investigação conhecida como trama golpista. Entre as medidas judiciais que o atingem está a proibição de divulgar manifestos de caráter político-eleitoral, inclusive por meio de terceiros ou por qualquer canal.

A resolução do TSE publicada neste ano já veda o uso de tecnologia para prejudicar ou favorecer candidaturas quando se trata de conteúdo sintético — áudio, vídeo ou ambos — gerado ou manipulado digitalmente para criar, trocar ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, morta ou fictícia, mesmo que haja autorização. A Corte pretende discutir agora o alcance prático dessa regra e se eventuais usos “positivos” da inteligência artificial em campanhas poderiam ser admitidos sob condições.

Argumentos das partes

No vídeo contestado, o avatar do ex-presidente se apresenta como uma simulação da imagem e da voz de Bolsonaro e informa que a peça foi produzida por inteligência artificial. Especialistas ouvidos defendem que a identificação clara do uso de IA poderia tornar lícito o emprego da tecnologia nas eleições de 2026, hipótese que exigiria revisão das diretrizes do TSE para eliminar possíveis contradições.

O PT sustenta que o material configura propaganda eleitoral antecipada e viola a proibição de gerar conteúdo sintético que substitua imagem e voz de pessoa viva, além de contornar a restrição judicial aplicada ao ex-presidente por meio de reprodução sintética. A defesa de Flávio Bolsonaro, por sua vez, argumenta que o vídeo não se enquadra como deepfake e o comparou a recursos tradicionais de campanha, como máscaras e bonecos, apontando que a peça traz indicativos visíveis de que se trata de uma criação tecnológica, sem objetivo explícito de solicitar votos.

Os advogados de defesa também afirmam que a proibição total da IA na disputa seria excessiva e que o uso legítimo da tecnologia deve ser reconhecido desde que acompanhado de transparência e informação. Para eles, a qualificação como deepfake exigiria falsidade, descontextualização ou potencial de enganar de modo a prejudicar o equilíbrio do pleito, não se bastando com a mera utilização técnica de ferramentas digitais. O PT rebate essa leitura, argumentando que mesmo um deepfake empregado de forma “legítima” continua sendo deepfake, e que a licitude do uso é avaliação normativa externa que não altera a natureza do conteúdo.

O julgamento desta terça-feira deverá, portanto, esclarecer como o TSE aplicará a norma vigente e se adotará critérios adicionais para distinguir usos permitidos de conteúdos que serão considerados ilegais durante o processo eleitoral.

Com informações de Polemicaparaiba