Tribunal de Contas reexamina processo e revoga penalidades

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quarta-feira (2), afastar integralmente o débito e a multa aplicados ao ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Nelinho Costa, no âmbito do Processo TC nº 20.343/19.

Após reanalisar os argumentos apresentados pela defesa e os documentos juntados pelo ex-gestor, o colegiado entendeu que havia circunstâncias não consideradas de forma suficiente na decisão anterior. Com base nessa nova avaliação, o TCE-PB anulou o débito de R$ 251.019,00 e a multa pessoal de R$ 4.000,00, retirando assim as penalidades que haviam sido impostas.

O relator do caso, conselheiro Marcus Vinicius, acatou os fundamentos trazidos pela defesa durante o reexame do processo. A primeira decisão que aplicou as sanções havia sido proferida no final do ano passado, o que motivou a apresentação de novos documentos e esclarecimentos por parte do ex-prefeito.

Desde a divulgação da primeira decisão, Nelinho Costa sustentou que os documentos e explicações disponíveis demonstravam a regularidade dos procedimentos em questão. Em declarações constantes nos autos, o ex-prefeito afirmou respeito às instituições de controle e manifestou confiança de que a análise complementar seria capaz de esclarecer os pontos controversos.

Com o acolhimento das justificativas pela relatoria e a revisão do conjunto probatório pelo Tribunal, as consequências financeiras determinadas anteriormente foram afastadas, encerrando o julgamento no TCE-PB sem a manutenção das penalidades contra Nelinho Costa.

A decisão do Tribunal encerra a tramitação do referido processo no órgão de controle, ao menos em relação às penalidades referidas no acórdão anterior.

Com informações de Polemicaparaiba