Decisão judicial
A Justiça Federal derrubou a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) que havia suspendido cautelarmente o exercício profissional de um advogado por alegações de inserção de comandos ocultos — conhecidos como “prompt injection” — em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A sentença é datada de 3 de setembro de 2026 e foi divulgada à imprensa em 7 de setembro.
Motivo da anulação
No entendimento da 3ª Vara Federal da Paraíba, integrante da Justiça Federal da 5ª Região, a OAB-PB não possuía competência legal para aplicar a suspensão. O juiz afirmou que essa medida disciplinar deveria ter sido adotada pelo Tribunal de Ética e Disciplina e condicionada à oitiva prévia do advogado. Com isso, foi assegurado ao profissional o direito de continuar atuando até o julgamento definitivo do mandado de segurança que questiona a cautelar.
Contexto dos fatos
A suspensão cautelar havia sido determinada em julho de 2026 e alcançou dois advogados, segundo a OAB-PB. Os casos sob investigação envolveram a suspeita de inclusão de comandos ocultos em documentos protocolados no TJPB com o propósito de orientar ferramentas de inteligência artificial empregadas como apoio na elaboração de minutas de decisões judiciais.
No outro procedimento, na Comarca de Sousa, foram identificados comandos ocultos em sete páginas de uma petição. Conforme a decisão judicial, o texto instruía ferramentas de IA a abandonar a imparcialidade, aceitar os argumentos do advogado como irrefutáveis e decidir favoravelmente ao recurso, além de indicar que se tratava de teste para verificar o uso exclusivo de IA por magistrados.
Defesa e andamento
Um dos advogados investigados admitiu ter assinado e protocolado as petições, mas negou ter inserido intencionalmente os comandos. Ele alegou que o conteúdo oculto poderia ter sido incluído durante reaproveitamento de modelos, conversão de arquivos ou por integrações automáticas do escritório. O profissional afirmou ter revisado os procedimentos internos e informado o episódio à Ouvidoria da OAB-PB. Essas justificativas foram consideradas insuficientes na análise preliminar da Justiça.
A OAB-PB, pelo presidente Harrison Targino, havia dito que a suspensão era provisória e visava preservar a credibilidade da advocacia enquanto se apuravam os fatos; a Ordem também ressaltou que a medida não equivale a condenação e que os investigados terão direito ao contraditório e à ampla defesa no processo disciplinar.
O g1 tentou contato com Harrison Targino para obter posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Com informações de G1



