O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na quarta-feira (9), o pedido do ex-deputado federal Walter Brito Neto para disputar uma vaga ao Senado pelo partido Novo. A ação buscava anular o resultado da convenção do partido, onde o nome de Brito não foi homologado.
Segundo a defesa do ex-parlamentar, conduzida pelo advogado Rui Galdino, ainda haveria possibilidade de inclusão de candidatura pela legenda. O objetivo do pedido era possibilitar que Brito competisse na mesma disputa em que Major Fábio já aparece como candidato oficial do Novo.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se nos autos e, em conjunto com os membros da Corte, manifestou entendimento contrário à intervenção judicial na decisão interna do partido. A argumentação central foi a preservação da autonomia partidária, reconhecendo que a deliberação da convenção para lançar apenas um nome ao Senado é competência da legenda.
Com a decisão do TRE-PB, permanece registrada a candidatura de Major Fábio pelo Novo, sem a inclusão de Walter Brito Neto na chapa para o cargo de senador. A negativa formaliza o reconhecimento pelo tribunal de que não cabe ao Judiciário substituir ou alterar deliberações internas das agremiações políticas relativas à homologação de candidaturas, quando estas se deram no âmbito previsto pela legislação eleitoral.
A ação impetrada pela defesa buscava especificamente a anulação do resultado da convenção partidária, o que, se acolhido, abriria caminho para o registro de Brito. Entretanto, o entendimento do Ministério Público Eleitoral e do TRE-PB foi no sentido de que não havia fundamento jurídico suficiente para tanto, mantendo-se, portanto, a decisão adotada pelo Novo durante sua reunião de homologação.
O caso segue concluído no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com a manutenção da decisão que impede Walter Brito Neto de concorrer pelo partido Novo ao Senado nas eleições em curso.
Com informações de Maispb



