O empresário Jucélio Pereira de Lacerda, condenado a 7 anos e 5 meses por fraudes em investimentos no cultivo de hortaliças hidropônicas, deixará o regime fechado para cumprir pena em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. A decisão é da juíza Andrea Arcoverde, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em despacho assinado no sábado, 25 de outubro.

Segundo a magistrada, o réu alcançou os requisitos legais para progressão de regime: cumprimento de mais de 16% da pena, bom comportamento carcerário e inexistência de novas condenações ou mandados de prisão. O Ministério Público da Paraíba manifestou-se favoravelmente à mudança.

Regras impostas

Além da tornozeleira eletrônica, Jucélio deverá:

  • permanecer em casa das 20h às 5h; aos sábados a partir das 13h; e durante fins de semana e feriados;
  • não sair da região metropolitana de João Pessoa sem autorização judicial;
  • abster-se de portar armas, ingerir bebidas alcoólicas ou frequentar bares e festas;
  • indicar três telefones para contato e comunicar qualquer mudança de endereço;
  • manter o equipamento de monitoração íntegro;
  • comparecer mensalmente à penitenciária até a instalação da tornozeleira.

A juíza também autorizou o empresário a trabalhar externamente.

Condenação e coacusados

Jucélio foi preso em 7 de fevereiro de 2024 por um golpe que causou prejuízo estimado em R$ 120 milhões. O diretor financeiro da empresa Hort Agreste, Nuriey de Castro, permanece detido, enquanto Priscila dos Santos, esposa do empresário, responde em liberdade. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por estelionato majorado.

Como funcionava o esquema

De acordo com as investigações, o grupo oferecia participações no cultivo de hortaliças hidropônicas em uma fazenda na zona rural de Lagoa Seca, prometendo rendimentos muito acima do mercado. Os investidores deixavam de receber os valores quando chegava a data prevista para retorno financeiro. Um boletim de ocorrência obtido pela polícia relata promessa de juros mensais de 7% a 10% e participação de 30% nos lucros após o término dos contratos.

O processo segue tramitando na Justiça, mas, até nova decisão, o condenado permanecerá em regime semiaberto domiciliar sob as condições estipuladas.

Com informações de g1