O Ministério Público Eleitoral apresentou 55 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) na Paraíba no período das Eleições Gerais de 2026, com protocolos registrados entre 6 e 24 de agosto. As ações atingiram postulantes a deputado estadual (27), deputado federal (25), duas candidaturas à primeira suplência de senador e uma ao Governo do Estado.

Motivações e fundamentos

O principal motivo apontado pelo MP Eleitoral foi a ausência ou insuficiência de comprovação de desincompatibilização e de afastamento de agentes públicos. Entre os 55 casos, 35 envolveram servidores civis ou militares da ativa, fundamentando-se na falta de exoneração, licença, afastamento ou agregação exigidos pela legislação eleitoral.

Outras razões registradas nas impugnações incluem problemas de quitação eleitoral (5), suposto vínculo com organizações criminosas armadas (4), rejeição de contas públicas (2), ausência de domicílio eleitoral no prazo legal (2) e irregularidades na filiação partidária (2). Casos residuais trataram de questões de alfabetização e escolaridade, documentação, certidões e inelegibilidade reflexa por parentesco.

Organizações criminosas

Quatro ações foram fundamentadas no artigo 17, §4º, da Constituição Federal, por indícios de vínculo consciente ou utilização político-eleitoral de organizações criminosas armadas. As medidas foram propostas contra Vítor Hugo Peixoto Castelliano, Valdir José Dowsley (Dinho), Maria Janine Assis de Lucena Barros e Cícero de Lucena Filho.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedentes as impugnações contra Vítor Hugo, Valdir José Dowsley e Maria Janine, indeferindo os registros; Maria Janine posteriormente desistiu da candidatura. A ação contra Cícero de Lucena Filho foi julgada improcedente, decisão que motivou recurso do MP Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desfecho das ações

Do total de 55 AIRCs, 13 foram julgadas procedentes. Além dos três casos relacionados a organizações criminosas, houve decisões favoráveis do TRE-PB em processos por falta de desincompatibilização, ausência de quitação eleitoral, insuficiência de domicílio eleitoral, falta de filiação partidária e ausência de comprovação de alfabetização.

Ao todo, nove candidatos renunciaram ou desistiram após o ajuizamento das ações. Em sete desses casos a desistência resultou no arquivamento do processo sem análise de mérito; nos casos de José Aledson de Sousa Moura e Maria Janine Assis de Lucena Barros a desistência ocorreu somente após o julgamento e indeferimento dos registros. Emerson Pereira de Lima apresentou pedido de renúncia, mas, por não preencher os requisitos, a ação seguiu e foi julgada procedente.

Candidaturas regularizadas

Em 30 processos os candidatos apresentaram documentos e corrigiram as irregularidades apontadas pelo MP Eleitoral, sobretudo sobre desincompatibilização, afastamento funcional, tempo de serviço e agregação de militares, além de outras pendências documentais. Com a regularização, o MP Eleitoral desistiu das respectivas impugnações.

Ações julgadas improcedentes

Cinco AIRCs foram julgadas improcedentes. Em alguns desses casos, fatos supervenientes, como decisões liminares, alteraram a condição que motivou a impugnação. No caso de Jacó Moreira Maciel, uma liminar do Tribunal de Contas da União (TCU) alterou a situação relativa à inelegibilidade. No processo contra Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a causa de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas, levando o MP Eleitoral a defender a improcedência.

Também foi julgada improcedente a impugnação contra Gerana Gouveia Xavier Pereira, após comprovação posterior de desincompatibilização. Entre as cinco ações improcedentes, duas tiveram decisões contrárias às teses do MP Eleitoral: a de Daniella Velloso Borges Ribeiro, por inelegibilidade reflexa por parentesco, e a de Cícero de Lucena Filho, com fundamento no artigo 17, §4º; o MP recorreu dessas decisões ao TSE.

O balanço final das 55 impugnações no período de registro mostra 13 ações julgadas procedentes, 30 desistências do MP Eleitoral após regularização documental, nove desistências ou renúncias de candidatos e cinco ações julgadas improcedentes, sendo duas objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações de Polemicaparaiba