O Supremo Tribunal Federal confirmou a legalidade do decreto que elevou os valores do Bolsa Família em 15,04%, em decisão proferida nesta sexta-feira (18) pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e afastou a caracterização de violação das normas eleitorais.

A AGU sustentou que o acréscimo corresponde à recomposição da inflação acumulada desde 2023 e não configura ganho real, ampliação do público beneficiado ou alteração dos critérios de elegibilidade do programa. Para o governo, trata-se de atualização pela correção monetária prevista na legislação que regula o Bolsa Família.

O decreto que estabeleceu o aumento de 15,04% foi anunciado na quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a União, o percentual reflete a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

Com o reajuste, o valor mínimo do benefício sobe de R$ 600 para R$ 691, e a média por família passa de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começarão a produzir efeito financeiro em outubro.

O Ministério do Planejamento informou que o impacto fiscal do reajuste será de R$ 5,8 bilhões em 2026 e que, em 2027, o custo adicional para as contas públicas deverá ficar perto de R$ 23 bilhões.

TCU questiona reajuste do Bolsa Família

O aumento também foi alvo de questionamento no Tribunal de Contas da União. O Ministério Público junto ao TCU apresentou representação pedindo a suspensão da medida e levantando dúvidas sobre a existência de previsão orçamentária para cobrir o incremento e sobre possíveis repercussões na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Até o momento, o TCU não havia se manifestado sobre essa representação.

Regras eleitorais e a decisão do STF

A legislação eleitoral impõe limitações à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções previstas. Na avaliação de Gilmar Mendes, a atualização aplicada ao Bolsa Família configura correção periódica de um benefício já existente, não sendo criação de nova política pública nem expansão extraordinária.

A AGU citou precedentes do próprio STF que admitem a continuidade, a atualização de valores e a reorganização de programas sociais previstos em lei, desde que não haja abuso de poder político ou econômico. A medida foi anunciada a poucas semanas do primeiro turno e provocou questionamentos de opositores; o candidato Renan Santos (Missão) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do aumento sob a alegação de finalidade eleitoral.

A ação analisada por Gilmar Mendes está vinculada a processo no qual o STF determinou a implementação progressiva do pagamento da renda básica de cidadania para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza. Em junho de 2024, o ministro já havia reconhecido que o Bolsa Família integra essa implementação e que seus valores devem ser atualizados periodicamente.

Não houve, na decisão, determinação de restrição ao pagamento do reajuste nem mudança nos critérios de inclusão de beneficiários.

Com informações de Polemicaparaiba