A medida provisória MP 1360/26, que isentava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete da necessidade de autorização dos órgãos estaduais de trânsito, deixou de vigorar nesta terça-feira (15) sem passar por votação no Congresso Nacional.

Editada pelo governo federal em 19 de maio, a MP teve prazo inicial de 60 dias e recebeu uma prorrogação por mais 60 dias. Para se converter em lei, o texto necessitava de análise e aprovação por uma comissão mista e, posteriormente, de aprovação por maioria simples tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

No início de setembro, a comissão mista responsável pela tramitação da medida marcou sessão para avaliar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas a votação não chegou a ser realizada, o que impediu a conclusão do processo legislativo.

Com a caducidade da MP, cabe agora ao Congresso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas geradas enquanto a norma esteve em vigor, conforme prevê a Constituição.

Entre as disposições previstas no texto estavam a dispensa da autorização concedida pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para o exercício das atividades de mototaxista, motoboy e motofrete; a retirada da obrigatoriedade de registrar o veículo na categoria “aluguel”; e a suspensão da exigência de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, a medida revogava requisitos considerados exigências para o exercício da atividade, como idade mínima de 21 anos, tempo mínimo de habilitação de dois anos e a obrigatoriedade de aprovação em curso especializado.

Enquanto a MP esteve em vigor, as regras previstas valeram para as relações jurídicas decorrentes do período; com sua perda de validade, essas situações deverão ser tratadas pelo decreto legislativo a ser editado pelo Congresso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com informações de Polemicaparaiba