No dia 4 de outubro de 2026, os eleitores irão às urnas para renovar os 513 assentos da Câmara dos Deputados, com mandatos de quatro anos. A quantidade de representantes por estado não é uniforme: depende do tamanho da população de cada unidade da Federação, observando limites constitucionais que estabelecem um piso de 8 e um teto de 70 deputados por estado.
Como funciona o sistema proporcional
A disputa por vagas na Câmara ocorre pelo sistema proporcional. Nesse formato, o voto em um candidato é agregado ao total do seu partido ou da federação a que ele esteja filiado. Com a soma dos votos de cada legenda, a Justiça Eleitoral determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou.
Depois de definido o número de vagas por legenda, as posições são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação eleitoral.
Vagas por estado
Segue a relação das cadeiras em disputa para deputado federal em cada unidade da Federação:
- São Paulo: 70
- Minas Gerais: 53
- Rio de Janeiro: 46
- Bahia: 39
- Rio Grande do Sul: 31
- Paraná: 30
- Pernambuco: 25
- Ceará: 22
- Maranhão: 18
- Pará: 17
- Goiás: 17
- Santa Catarina: 16
- Paraíba: 12
- Piauí: 10
- Espírito Santo: 10
- Alagoas: 9
- Acre: 8
- Amapá: 8
- Amazonas: 8
- Rondônia: 8
- Roraima: 8
- Tocantins: 8
- Rio Grande do Norte: 8
- Sergipe: 8
- Distrito Federal: 8
- Mato Grosso: 8
- Mato Grosso do Sul: 8
Além da eleição para deputado federal, o eleitor terá mais cinco escolhas nas urnas em 2026: deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. As regras de proporcionalidade e os limites constitucionais determinam como a representação estadual será distribuída entre os partidos.
Com informações de Polemicaparaiba



