A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou que, em princípio, não emitirá recomendação para a imposição da chamada “Lei Seca” no estado. Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e supermercados devem permanecer liberados ao longo do domingo de votação, 4 de outubro de 2026, inclusive durante o período de apuração.

O TRE-PB informou que não há intenção de decretar a proibição em todo o território paraibano, ressalvando a possibilidade de decisões de última hora ou determinações pontuais. Juízes eleitorais responsáveis por zonas específicas podem, individualmente, estabelecer restrições de comercialização e consumo de álcool em suas áreas, mas até a presente data nenhuma autorização desse tipo foi confirmada.

As forças policiais estaduais também não manifestaram, até o momento, pedidos para implementação de restrições sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito. Assim, a rotina dos estabelecimentos comerciais do estado tende a ser mantida, salvo determinação judicial diversa que venha a ser divulgada antes do início das votações.

Contexto nacional e funcionamento da medida

No cenário nacional, ao menos sete estados já optaram por proibir a venda de bebidas alcoólicas em todo o território no dia das eleições: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão. Outros cinco estados adotaram restrições apenas em determinadas zonas eleitorais: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás.

Ao contrário do que se acredita por parte do eleitorado, a decretação da chamada “Lei Seca” não é automática em âmbito federal nem imposta diretamente pelo Código Eleitoral. A medida depende de articulação entre as Secretarias de Segurança Pública estaduais e os Tribunais Regionais Eleitorais, cabendo a cada unidade federativa decidir se adota ou não a restrição e em que extensão temporária.

Mesmo nas localidades que não aplicarem a proibição comercial, condutas que perturbem a ordem pública, atos de boca de urna ou comparecimento à seção eleitoral em estado de embriaguez que comprometa a votação permanecem passíveis de punição e intervenção das autoridades competentes.

A notícia segue sem novas confirmações sobre alterações na orientação do TRE-PB até a divulgação de eventual deliberação adicional.

Com informações de Polemicaparaiba