O desembargador João Benedito, vice‑presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE‑PB), proibiu nesta quinta‑feira (1º) a convocação, o transporte ou a mobilização de estudantes por parte de candidatos, diretores de escolas e do secretário estadual de Educação para participação em eventos de caráter político‑eleitoral. A decisão aplica multa pessoal de R$ 20.000,00 por ato de descumprimento.

A medida foi tomada no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo candidato ao governo Yuri Ezequiel (UP) contra o governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro (PP), o deputado estadual e candidato Wilson Filho (Republicanos), o secretário de Educação Erivonaldo Alves e diretores de três unidades estaduais.

Acusações e provas

A AIJE aponta suspeitas de abuso de poder político e econômico e de condutas vedadas a agentes públicos, com base na suposta utilização da estrutura escolar para favorecer candidaturas majoritária e proporcional. Entre os episódios citados está a chamada “Festa do W”, realizada em 25 de agosto, em que, segundo a ação, estudantes do Instituto de Educação da Paraíba (IEP) teriam sido mobilizados para o evento que contou com a presença de Lucas Ribeiro, Wilson Filho, João Azevêdo e Nabor Wanderley.

Outros episódios mencionados incluem festividades juninas em escolas estaduais e participações de Wilson Filho em eventos em que haveria promoção política associada a intervenções ou melhorias nas unidades. Como elementos de prova, a petição inicial trouxe listas de presença, conversas e áudios de aplicativo de mensagens, postagens em redes sociais e registros audiovisuais.

De acordo com o relator, a documentação apresentada contém indícios suficientes para o prosseguimento da AIJE, sem, contudo, significar comprovação definitiva das acusações, que serão examinadas no mérito após a fase de defesa e instrução processual.

Pedidos e diligências

O autor da ação pediu o afastamento cautelar do secretário Erivonaldo Alves e dos diretores Klebson Felismino, Antônio Olegário e Célia Maria, bem como a nomeação de gestores interinos; esses pedidos foram negados pelo corregedor, que entendeu que a AIJE não deve ser usada como instrumento disciplinar ou para intervenção administrativa. Também foram rejeitados pedidos para instauração de representações autônomas por impulso judicial e para aplicação imediata de sanções penais.

Como Yuri Ezequiel requereu a cassação do registro ou diploma da chapa de Lucas Ribeiro, a candidata a vice‑governadora Lígia Feliciano (União) foi incluída como parte no processo. O TRE‑PB determinou ainda o envio dos autos à Promotoria da Infância e Juventude da Capital e ao Conselho Tutelar para avaliação de medidas referentes aos estudantes adolescentes citados, e comunicará a Procuradoria Regional Eleitoral, que acompanhará o caso.

A decisão estabeleceu sigilo sobre documentos que contenham nomes, turmas e telefones de estudantes adolescentes. Os investigados terão cinco dias, a contar da notificação, para apresentar defesa e poderão indicar até seis testemunhas cada.

O mérito da ação será apreciado após a instrução processual e a apresentação das defesas pelas partes envolvidas.

Com informações de Jornaldaparaiba