Em entrevista ao programa Olho Vivo, transmitido pela TV e Rede Diário, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, esclareceu a competência do tribunal e o fluxo processual relacionado a investigações eleitorais.
O magistrado afirmou que cabe às instituições de investigação — como as polícias e o Ministério Público — apurar fatos e apresentar elementos ao Judiciário, e não ao TRE direcionar ou escolher operações. Segundo ele, juízes e desembargadores não determinam quais ações policiais devem ser desencadeadas nem concentram procedimentos em regiões específicas.
Márcio Murilo explicou que a atuação do juiz natural ocorre a partir do encaminhamento de um inquérito, de uma representação policial ou de uma manifestação do Ministério Público. A partir dessas peças, o magistrado decide sobre as medidas cabíveis, observando estritamente os autos trazidos pelas autoridades competentes.
O presidente do TRE-PB ressaltou também que o tribunal tem jurisdição em todo o território paraibano, do Sertão ao Litoral, e que as providências judiciais são adotadas conforme os fatos chegam à corte. Quando há necessidade de atuação judicial decorrente de investigação, coube à polícia realizar as apurações iniciais e levar os elementos ao tribunal.
Conforme o desembargador, após receber as informações trazidas pelos órgãos de investigação, o TRE pode conceder medidas cautelares, como liminares de busca e apreensão, mandados de prisão ou outras providências necessárias para resguardar o sistema eleitoral.
Entrevista completa
O encontro com o presidente do TRE-PB foi disponibilizado na íntegra pelo programa Olho Vivo, onde o desembargador detalha o procedimento de atuação do tribunal diante de investigações e esclarece dúvidas sobre a separação de funções entre Justiça Eleitoral, polícias e Ministério Público.
Não foram apresentadas novas datas além da veiculação da entrevista no programa da emissora.
Com informações de Diariodosertao




