O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, na sexta-feira (2), dois votos a favor do indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao governo da Paraíba. O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, teve seu entendimento acompanhado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques Neto.

No voto, Cueva examinou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e concluiu que os elementos constantes nos autos apontam para benefício eleitoral obtido por Lucena por meio da atuação de uma facção criminosa em dois pleitos distintos. Segundo o relator, há indícios de que vantagens eleitorais teriam sido negociadas por pessoas do círculo íntimo do candidato, em troca de contrapartidas que só um agente público poderia ofertar.

O relator também destacou que o padrão de atuação verificado nas Eleições de 2020 e de 2024 é semelhante, o que, em sua avaliação, indica a utilização repetida da mesma organização para favorecer o projeto político-eleitoral do recorrido, mediante acordos que previam contrapartidas.

Ao encerrar seu voto, Cueva decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições de 2026.

O placar parcial ficou em 2 a 0, mas a análise do caso continua aberta: ainda restam os votos de cinco ministros. O julgamento segue em andamento e a previsão é de que seja concluído até as 23h59 desta sexta-feira.

Não houve, até o momento, manifestação pública adicional por parte do candidato sobre o resultado parcial do julgamento.

Com informações de Polemicaparaiba