O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) estabeleceu, em 13 de outubro de 2026, que novos projetos de grande porte e novas ligações de esgoto em pontos sensíveis da orla de João Pessoa só poderão ser autorizados se houver prova técnica de que a rede pública de coleta tem condições de absorver a demanda adicional.
A medida foi confirmada por unanimidade pela Terceira Câmara Cível do TJPB, que aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Com a decisão, volta a vigorar uma exigência preventiva sobre autorizações destinadas a edificações multifamiliares ou empreendimentos comerciais de grande porte.
Segundo o tribunal, a determinação se aplica, em especial, aos trechos de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, onde a ocupação urbana e a vulnerabilidade ambiental tornam necessária uma verificação prévia das condições de saneamento. O objetivo apontado na ação é evitar o aumento da poluição costeira e os problemas derivados da sobrecarga do sistema de esgotamento sanitário.
O recurso que motivou a decisão foi protocolado pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, no âmbito da atuação da Promotoria de Justiça de João Pessoa como fiscal da ordem jurídica. A peça contestou uma decisão de primeira instância que havia suprimido a exigência preventiva, substituindo-a por uma obrigação de comunicação mensal por parte do Município de João Pessoa e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) sobre novas autorizações e ligações realizadas.
O g1 procurou a Cagepa, que respondeu informando aguardar a publicação oficial da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a notificação formal para avaliar o conteúdo da medida e se manifestar adequadamente.
Com a restauração da medida preventiva pelo TJPB, eventuais novas autorizações para grandes empreendimentos ou novas conexões de esgoto na orla deverão estar condicionadas à comprovação técnica da capacidade da rede de esgotamento, conforme determinado pelo tribunal.
Com informações de G1




