O Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que põe fim à chamada escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial. A votação ocorreu na noite de quarta-feira (14) e o placar foi de 75 votos a favor e um contra.
A PEC, de autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), estabelece limite de até oito horas diárias, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. O texto também garante repouso semanal remunerado de dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem impacto no salário.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que havia alterado seu posicionamento esta semana e declarado voto a favor da proposta, não compareceu presencialmente à sessão, mas registrou apoio à medida. Na mesma data, ele participou de evento de campanha em Porto Alegre (RS).
Como será a transição
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado valerão para contratos vigentes, mantendo a irredutibilidade salarial em termos nominais, proporcionais ou de qualquer outra natureza, inclusive para pisos salariais. A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima passará a ser de 42 horas semanais; e, um ano e dois meses depois, será fixada em 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar a meta de 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam preservados. Convenções coletivas também poderão estabelecer compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia em cada sete.
Cláusulas de acordos coletivos que contrariem as novas disposições perderão validade dois meses após a publicação da emenda. A vigência da mudança não acarretará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição específicas para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas normas de duração e controle da jornada não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo se houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, mantendo-se as regras de repouso. Também ficam excluídos servidores públicos dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, cabendo à Justiça do Trabalho dirimir controvérsias sobre a aplicação das regras.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam prestação de mão de obra, inclusive concessões de serviços e obras, a redução de jornada somente valerá após aditamento contratual, que deverá ser formalizado em até um ano para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso remunerado passa a valer dois meses após a publicação da emenda, independentemente do aditamento. Nestes contratos, a jornada dos trabalhadores será reduzida na data do aditamento ou, no máximo, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
Com informações de Diariodosertao
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