Resumo dos fatos
Na Paraíba, microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados por excederem o teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano têm sido autuados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e submetidos a alíquotas de 18% ou 20% sobre o faturamento, conforme relatam especialistas. Esses contribuintes deixam de ser reconhecidos no âmbito da Lei Complementar 123/06 — o Estatuto Nacional da Microempresa — e passam a ser tratados pela legislação do ICMS estadual, a Lei 6.379/96.
O que muda na prática
Segundo o advogado tributarista Jurandi Eufrauzino, a consequência imediata é o desligamento do regime do Simples Nacional e do SIMEI para aqueles autuados pela Sefaz local. Na prática, ele afirma que o estado aplica normas próprias do regime de empresas maiores — como as do Lucro Presumido e do Lucro Real — mesmo quando se trata de microempresas originalmente inscritas como MEI.
Impacto sobre o perdão federal em discussão
Enquanto tramita no Congresso Nacional proposta de perdão de débitos para MEIs, Eufrauzino alerta que os MEIs paraibanos autuados pela Sefaz estariam fora do alcance de eventual benefício federal. A razão apontada é que, ao serem enquadrados pela Lei do ICMS do estado e excluídos do Simples Nacional, esses empresários não seriam contemplados pelo tratamento específico previsto no Estatuto da Microempresa.
Portal do Simples e procedimento estadual
O advogado também afirma que a Paraíba não participa do Portal do Simples Nacional, plataforma integrada ao regime federal. Ainda conforme a análise dele, o estado tem utilizado processos fiscais e autos de infração baseados na legislação estadual de ICMS, chegando em alguns casos a encaminhar autuações que configurariam crime contra a ordem tributária quando há inadimplência.
Contexto histórico
De acordo com a narrativa apresentada, essa prática de tratamento diferenciado começou a se consolidar a partir do segundo ano do governo de Ricardo Coutinho; antes disso, nos períodos do governo Cássio e no início do governo Maranhão, o chamado “nego tributário” não teria ocorrido. O autor do comentário também menciona o atual governador Lucas Ribeiro, dizendo que ele possivelmente desconhece essa situação.
Conforme a exposição feita por Jurandi Eufrauzino, a consequência é que MEIs autuados pela Sefaz na Paraíba dificilmente serão beneficiados por eventuais medidas federais de perdão de débitos enquanto permanecer esse enquadramento tributário estadual.
Jurandi Eufrauzino – advogado tributarista – especialista em ICMS – OAB PB 26.034.
Com informações de Jornaldaparaiba


