O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 21 de outubro de 2026 a Lei Complementar 238/2026, conhecida como Prospera MEI, que altera regras para microempreendedores individuais (MEI). A lei concede remissão de débitos tributários federais, eleva o limite anual de faturamento em etapas e amplia possibilidades de contratação de mão de obra, entre outras medidas voltadas a pequenos negócios.
Principais pontos da lei
Entre as mudanças previstas estão o perdão de dívidas federais constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas e juros; novo teto de faturamento com R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades abrangidas; e dispensa da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas operações com pessoas físicas, conforme decreto assinado na mesma data.
O pacote também prevê renegociação de dívidas bancárias por meio de operações com instituições financeiras, previstas para ocorrer a partir de novembro, e ampliará as oportunidades de participação de MEI em contratações públicas, por meio de mecanismos que aproximem pequenos empreendedores dos compradores governamentais.
Como funcionará o perdão de dívidas
A remissão alcança débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo encargos e contribuições previdenciárias. O governo estima que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência e cumprir as demais condições previstas na legislação, além de observar exigências relacionadas a eventuais ações judiciais.
O perdão não implica restituição de valores já pagos e está previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Faturamento e contratação
O teto anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil até 2026, será elevado para R$ 110 mil a partir de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. O enquadramento no regime continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais.
A legislação amplia para até dois o número de empregados que podem ser contratados nas atividades contempladas, com remuneração mínima igual ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional aplicável. A autorização está sujeita às atividades e condições previstas na lei.
Nota fiscal, nanoempreendedor e Pix MEI
O decreto presidencial assinado em 21 de outubro de 2026 dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, observadas as condições da norma. A dispensa também inclui os chamados nanoempreendedores — categoria criada no contexto da reforma tributária — que poderão ter faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com isenção de abertura de CNPJ e de emissão de nota nas vendas a consumidores finais, conforme requisitos regulamentares.
O pacote prevê ainda o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com previsão de recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O uso dos recursos deve ser direcionado à aquisição de bens para a atividade, com apoio de orientação e assistência de parceiros como o Sebrae.
Renegociação de dívidas bancárias e prazos
A frente de renegociação, associada ao programa Desenrola 3.0, pretende realizar leilões com a participação de bancos privados a partir de novembro, com exigência de desconto mínimo de 90% sobre os saldos para participação. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa operação é distinta do perdão de débitos tributários e segue regras próprias.
Calendário divulgado prevê: sanção da lei e assinatura do decreto em 21 de outubro de 2026; entrada em vigor do perdão e do novo teto de R$ 110 mil em 1º de janeiro de 2027; início dos leilões a partir de novembro; e novo aumento do limite para R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. A concessão dos recursos do Pix MEI está prevista para o período de 2027 a 2030 e depende de implementação e regulamentação específicas.
Os detalhes de acesso a cada benefício dependerão da regulamentação complementar e do acompanhamento dos canais oficiais, como o Sebrae, para cumprimento dos requisitos e prazos.
Com informações de Agência Brasil




