O que muda
A partir desta segunda-feira (2 de novembro de 2026), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos das empresas, conhecidos como Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), devem operar com contato direto com os consumidores. A alteração decorre de um decreto do governo federal publicado em 13 de outubro de 2026.
Quem é afetado
Estão abrangidos pela regra os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos mantidos por empresas que prestam serviço de SAC. O decreto determina que esses canais garantam a disponibilidade de atendimento humano aos consumidores.
Quando entrou em vigor
O decreto foi publicado em 13 de outubro de 2026 e as novas obrigações passam a valer em 2 de novembro de 2026, conforme informado pelo governo federal.
Como fica o atendimento
Com a mudança, as empresas precisam oferecer, nos canais de SAC, a garantia de atendimento humano em contato direto com os consumidores a partir da data estabelecida. A norma foi editada pelo governo federal e publicada oficialmente em outubro.
Informação oficial
O governo federal publicou o texto do decreto em 13 de outubro de 2026 e determinou que as disposições sobre o atendimento ao consumidor passem a vigorar a partir da segunda-feira, 2 de novembro de 2026. As empresas devem adequar seus canais de SAC à exigência de garantia de atendimento humano conforme previsto no decreto.
As mudanças foram divulgadas pelo governo federal na data de publicação do decreto e têm como ponto central a exigência de contato direto entre atendentes humanos e consumidores nos canais de SAC.
Com informações de Paraibaonline




