O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19, uma medida provisória que cria o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para famílias e entidades afetadas pelo rompimento de um reservatório de água da Cegepa no bairro da Prata, em Campina Grande. O acidente ocorreu em 8 de novembro e levou o Executivo estadual a decretar Situação de Emergência por meio do Decreto nº 47.439, de 12 de novembro.

O benefício tem caráter excepcional e temporário. De acordo com o texto, o auxílio será pago mensalmente e limitado a apenas um beneficiário por núcleo familiar. O valor pode chegar a até R$ 3,5 mil para moradores e a R$ 5 mil para entidades filantrópicas ou de acolhimento que atuem na área atingida.

Quem pode solicitar

Segundo a medida provisória, poderão requerer o AEF:

I – Pessoas cujo imóvel residencial foi total ou parcialmente destruído, impedindo a permanência no local e exigindo realocação.

II – Trabalhadores que, embora não residam na área, sofreram lesões físicas no evento e ficaram impossibilitados de exercer suas atividades profissionais ou de sustento.

III – Entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento instaladas na região que tiveram seus prédios danificados total ou parcialmente e precisaram ser transferidas.

Procedimentos e critérios

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) será responsável por definir os critérios de concessão, coordenar o cadastramento dos beneficiários e avaliar o impacto econômico-social causado pelo rompimento. Caberá ainda à pasta emitir parecer técnico-social sobre cada pedido e verificar a vulnerabilidade decorrente do desastre.

Para acompanhar todo o processo, a SEDH instituirá uma comissão que atuará na seleção dos contemplados, na conferência dos critérios, na definição dos valores a serem pagos e na adoção das providências para liberação dos recursos.

O governador João Azevêdo e o vice-governador Lucas Ribeiro visitaram o local no dia do acidente e reiteraram que o Estado dará assistência contínua às famílias prejudicadas até a recuperação completa da área.

Com o auxílio emergencial regulamentado, os moradores e entidades afetados poderão buscar a SEDH para iniciar o cadastro, apresentar documentação e obter informações detalhadas sobre prazos e formas de pagamento.

Com informações de Diariodosertao