O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, por infração ao artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998, a conhecida Lei de Crimes Ambientais. A pena foi fixada nesta quarta-feira (26), durante o julgamento da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, sob relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, enquanto ocupava o cargo de prefeito, Tiago Roberto permitiu o despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos provenientes do matadouro público municipal. O estabelecimento funcionava sem a devida licença ambiental, e a forma de descarte teria causado poluição capaz de afetar a saúde humana.
As investigações começaram a partir do envio, ao TJPB, de cópia de um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape. Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária realizaram fiscalização no matadouro de Capim e constataram que os rejeitos eram lançados em desacordo com as normas ambientais.
Mesmo após ser formalmente notificado pelo Ministério Público para adotar providências, o então gestor manteve-se inerte, conforme consta nos autos. Uma nova inspeção sanitária, realizada em 30 de julho de 2021 — três anos depois da primeira vistoria —, apontou que a unidade seguia operando sem licença e continuava descartando resíduos de forma irregular. O relatório citou o acúmulo de ossos, couro e sangue de animais na via pública, consequência da falta de estrutura adequada e de cercamento do local, oferecendo risco direto à população.
Na defesa prévia, Tiago Roberto argumentou inexistirem provas suficientes de dano ambiental ou dolo. O relator, contudo, enfatizou que a documentação processual evidencia a reiterada conduta do ex-prefeito em permitir o funcionamento irregular do matadouro, mesmo após sucessivas notificações e inspeções.
Ao fixar a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão em regime aberto, o colegiado do Órgão Especial reconheceu a gravidade da poluição provocada e o potencial de dano à saúde pública, concluindo pela responsabilização criminal do ex-gestor.
Com informações de Paraiba




