A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) encaminhou nesta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório em que sustenta que o governador João Azevêdo (PSB) não observou o período legal para vetar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O documento, elaborado pela Procuradoria da Casa, responde a questionamentos feitos pelos ministros durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo contra a norma promulgada pelo presidente do Legislativo, deputado Adriano Galdino (Republicanos).

O processo foi interrompido em 5 de novembro, quando o Plenário Virtual solicitou esclarecimentos sobre a contagem de prazos durante o recesso parlamentar e sobre eventual comunicação oficial ao governo acerca de possível suspensão desse período. Na manifestação agora enviada, a ALPB afirma não existir regra que interrompa prazos do Executivo durante o recesso e apresenta exemplos para mostrar que, mesmo em anos anteriores, o Palácio da Redenção continuou sancionando ou vetando leis nesse intervalo.

Argumentos do Legislativo

Segundo a Procuradoria da Assembleia, ofícios remetidos pela Secretaria Legislativa em anos anteriores, que mencionavam suspensão de prazos, tinham caráter meramente interno, sem força normativa. O parecer sustenta que o governo, apesar desses comunicados, manteve a prática de promulgar e vetar projetos em 2023 e 2024, indicando que nunca se pautou pelos ofícios. Por isso, ainda de acordo com o texto, a Mesa Diretora decidiu não reenviar o comunicado antes do recesso de julho de 2025, procedimento do qual o Executivo teria pleno conhecimento.

Linha do tempo da LDO 2026

A Assembleia apresentou um cronograma para demonstrar que o prazo para veto foi superado:

  • 28 de junho de 2025 – início dos 15 dias úteis para manifestação do governador;
  • 19 de julho de 2025 – término do prazo, sem manifestação;
  • Silêncio – configurou sanção tácita, resultando na aprovação automática;
  • 13 de agosto de 2025 – promulgação da LDO (Lei 13.823/2025) pela ALPB;
  • 14 de agosto de 2025 – entrada de veto parcial pelo governo, fora do prazo e após a promulgação.

O Legislativo devolveu o veto parcial alegando “impossibilidade jurídica”, citando precedentes do STF que invalidam vetos extemporâneos. No texto, a Casa classifica como “inconstitucional” qualquer tentativa de reabrir a fase de veto depois de sanção tácita já consumada.

Próximos passos no Supremo

O ministro Edson Fachin, relator da ADI, deve reabrir o julgamento nos próximos dias. A Corte analisará a legalidade da LDO 2026 e o alcance da autonomia entre Legislativo e Executivo na Paraíba. Enquanto isso, a lei orçamentária segue em vigor, a menos que o STF decida pela suspensão de seus efeitos.

Com informações de Jornaldaparaiba