O aumento das locações de curta duração tem colocado condomínios residenciais em alerta e provocado debates sobre convivência, segurança e uso das áreas comuns. A modalidade, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), autoriza contratos de até 90 dias e tornou-se uma das mais aquecidas do mercado imobiliário.
Segundo o Censo Demográfico de 2022, 42,2 milhões de brasileiros — 20,9% da população — vivem em imóveis alugados. Estudos de mercado apontam que o segmento de hospedagem de curta duração deve avançar, em média, 11,2% ao ano até 2030, especialmente em grandes centros urbanos e destinos turísticos.
Apesar de legal, a prática requer atenção às normas internas de cada condomínio. O advogado Vladimir Miná ressalta que a convenção condominial e o regimento interno funcionam como contratos e podem impor restrições ou condições específicas para a locação temporária. “Se o condomínio estabelece regras, elas precisam ser respeitadas”, afirma.
A principal preocupação dos moradores é a entrada frequente de pessoas sem vínculo com o prédio. Barulho, descarte de lixo inadequado e uso indevido das áreas de lazer também figuram entre os conflitos mais comuns. Para evitar problemas, Miná recomenda que o assunto seja discutido em assembleia, com definição de prazos mínimos, procedimentos de cadastro de hóspedes e penalidades para descumprimentos.
O especialista lembra ainda que o proprietário do imóvel responde pelos atos do inquilino de temporada. Caso haja perturbação do sossego ou violação das regras internas, o dono pode ser responsabilizado, inclusive judicialmente.
Imagem: Walla Santos
Diante da expansão do setor, especialistas defendem atualizações constantes nos regulamentos condominiais, buscando equilibrar o direito individual de locar o imóvel com a tranquilidade e a segurança da coletividade.
Com informações de ClickPB



