A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou alteração na legislação que retirou a obrigatoriedade de apresentação de laudo médico para a participação em corridas de rua no estado. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.
A modificação consta na Lei nº 14.592/2026, que altera a Lei nº 14.486/2026, originalmente publicada em maio deste ano. A norma anterior estabelecia que competidores de meia maratona e maratona deveriam apresentar um laudo médico emitido há, no máximo, seis meses.
O que muda na organização das provas
Com a nova redação, eventos esportivos com percursos iguais ou superiores a 15 quilômetros deixam de exigir o atestado médico. Em vez disso, os organizadores passam a solicitar apenas a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual os corredores declaram estar cientes dos riscos inerentes à prática esportiva.
O documento também prevê que os atletas recebam orientação sobre a importância de realizar avaliação médica antes da participação na prova, mas essa avaliação deixa de ser condição obrigatória para a inscrição.
A lei impõe, ainda, obrigações aos promotores das corridas: a disponibilidade de desfibriladores externos automáticos (DEA) durante os eventos e a presença de ambulâncias com equipe médica adequada ao porte da prova. Essas medidas visam garantir suporte de emergência, apesar da desobrigação do laudo médico prévio.
A proposição é de autoria da deputada Cida Ramos. Após a sanção tácita, o presidente da Assembleia Legislativa procedeu à promulgação da lei, oficializando as alterações na legislação estadual sobre corridas de rua.
A mudança afeta, portanto, a exigência documental para provas de 15 km ou mais, mantendo, por outro lado, requisitos de segurança no local dos eventos.
Com informações de Maispb


