O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações envolvendo ativos virtuais e estabeleceu novas exigências para empresas do setor. Entre as medidas, o órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, quando realizadas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Principais mudanças

As novas normas entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e incluem, além da comunicação de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, a obrigatoriedade de comunicação automática de operações de câmbio em espécie no mesmo patamar de US$ 10 mil. Também passam a vigorar obrigações de fornecimento de informações por empresas do setor e o prazo para que prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) em operação formalizem pedido de autorização junto ao BC.

O BC destacou que o limite de US$ 10 mil é apenas um parâmetro para comunicação compulsória, não representando proibição ou teto para movimentações com criptomoedas.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o usuário detém o controle direto dos ativos e das chaves privadas, sem intermediário responsável pela custódia. Por oferecerem menos informações às autoridades, operações envolvendo esse tipo de carteira estão agora sujeitas à comunicação ao Coaf quando atingirem ou ultrapassarem US$ 10 mil, com o objetivo de ampliar a transparência e o monitoramento das movimentações.

Um exemplo previsto nas regras é a transferência superior a US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira controlada diretamente pelo cliente, que deverá ser comunicada ao Coaf.

Papel do Coaf

O Coaf receberá, analisará e encaminhará informações sobre operações que possam indicar irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não implica, por si só, que a operação seja ilegal; trata-se de procedimento para permitir identificação de padrões ou situações que exijam investigação.

Regras para empresas e prazos

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais, inicialmente definidas em novembro de 2025, exigem das empresas medidas de proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos e transparência sobre riscos, políticas de segurança e tarifas. As companhias devem avaliar o perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas e fornecer informações ao regulador.

O prazo de 1º de outubro de 2026 vale para que as PSAVs que já atuam formalizem o pedido de autorização junto ao BC. Procedimentos para encerramento de relacionamentos com empresas não autorizadas ou sem processo de autorização também foram previstos. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central passarão a vigorar em 1º de janeiro de 2027.

Com as mudanças, o BC amplia a supervisão sobre o mercado de ativos virtuais e aumenta os requisitos de informação para as autoridades competentes.

Com informações de Agência Brasil