Decisão do TRE-PB nega atuação de forças federais em três cidades
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido de envio de tropas federais para os municípios de Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo durante as eleições deste ano. A decisão foi registrada em 23 de setembro de 2026, conforme a documentação relativa ao processo conduzido pela corte.
O pedido havia sido formulado pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Anna Carla Falcão da Cunha Lima. Na iniciativa, a magistrada apontou insegurança na região como justificativa para solicitar a presença das forças federais nos três municípios mencionados.
Ao analisar o requerimento, o TRE-PB entendeu que as condições apresentadas não ensejavam a autorização para o envio das tropas federais e, por isso, negou a solicitação. A decisão da corte encerra o pleito formalizado pela juíza e mantém a organização da eleição nos termos já previstos pelas autoridades eleitorais estaduais e locais.
Com a negativa do TRE-PB, a responsabilização pela segurança durante o pleito nas cidades de Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo seguirá sob a coordenação das forças e órgãos competentes no âmbito estadual e municipal, conforme as normas vigentes para a realização do processo eleitoral.
Não houve divulgação, no documento público relacionado ao caso, de mudanças nas datas ou no calendário eleitoral em função do pedido. Tampouco foram apresentados na decisão detalhes adicionais sobre medidas alternativas solicitadas ou adotadas para complementar a segurança nas localidades mencionadas.
A corte regional, ao rejeitar o pedido, indicou a impossibilidade de autorizar o envio das tropas federais nas condições apresentadas no requerimento encaminhado pela juíza da 3ª Zona Eleitoral.
Com informações de Paraibaonline




