A Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, aprovou na noite de terça-feira (data conforme sessão extraordinária) o Projeto de Resolução nº 029/2025, que introduz alterações no Regimento Interno e autoriza vereadores presos preventivamente ou de maneira provisória a participar, de forma remota, das atividades legislativas. A proposta foi apresentada pelos parlamentares Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB) e passou pelo plenário por 10 votos a 9, margem mínima para alcançar a maioria absoluta.

O que muda com a medida

O texto modifica a Resolução nº 013/2018 para criar, em caráter excepcional, a modalidade de presença virtual em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atos regimentais. Pela nova regra, a limitação de liberdade que não resulte de condenação criminal transitada em julgado — como prisões em flagrante, temporárias ou preventivas — não implica perda, suspensão ou extinção automática do mandato. Para que haja cassação, será necessário processo específico na Câmara, somente após sentença definitiva, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Conforme o dispositivo aprovado, a participação remota de qualquer vereador dependerá de autorização judicial e será admitida nas seguintes situações: grave problema de saúde, restrição de locomoção imposta por decisão judicial, missão oficial, estado de calamidade pública ou risco à integridade física do parlamentar. A Mesa Diretora será responsável por disciplinar detalhes técnicos, quórum, registro de presença, forma de votação e abertura das sessões presenciais, híbridas ou exclusivamente virtuais.

Efeitos imediatos

A expectativa é que a resolução permita a volta, ainda que virtual, do vereador Wagner de Bebé (PSD), detido desde outubro de 2025. Para preservar o mandato durante o período de prisão, o parlamentar estava licenciado por motivos de saúde, o que levou à convocação do suplente Cláudio de Marçal. Com a nova redação do regimento, a cadeira deve retornar a Wagner, provocando a saída do suplente.

Tramitação e justificativa

O parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania foi relatado pela vereadora Cleidinha de Digão (PDT), presidente do colegiado. O vice-presidente, Alysson Gomes, e o membro João Alves Júnior também subscreveram a constitucionalidade. Na justificativa, os autores do projeto citam os princípios da presunção de inocência, soberania popular, continuidade do mandato eletivo, eficiência administrativa e dignidade da pessoa humana. Para eles, impedir o exercício parlamentar antes do fim do processo judicial seria incompatível com a Constituição Federal.

A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação, criando precedente interno para futuros casos de parlamentares sob prisão provisória.

Com informações de Polemicaparaiba