O julgamento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao governo da Paraíba permanece interrompido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e isso gera dúvida sobre a possibilidade de o candidato disputar eventual segundo turno. A resposta depende do status jurídico do pedido de registro no momento em que se apura a vaga para a etapa final da disputa.
Como funciona quando o registro está sub judice
Enquanto o registro estiver sub judice — ou seja, ainda em análise ou recurso sem decisão definitiva — a legislação eleitoral autoriza a continuidade da candidatura. A Lei das Eleições, por meio do artigo 16-A, prevê que candidatos nessa condição podem manter atos de campanha e ter o nome exibido na urna. O TSE também orienta que, em sistemas como o DivulgaCandContas, o candidato pode aparecer como “Concorrendo” mesmo com questões judiciais pendentes, mas os votos ficam condicionados ao desfecho do processo.
Situação específica do caso
No caso de Cícero, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia deferido o registro, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Na sessão do TSE, quatro ministros votaram pelo indeferimento do pedido de registro — o relator Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques Neto, Dias Toffoli e Estela Aranha —, porém o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Até a manhã deste sábado (3), o processo continuava pendente.
Consequências para o primeiro e o segundo turnos
Na prática, Cícero pode receber votos normalmente no primeiro turno. Se ele ficar entre os dois candidatos mais votados e seu registro seguir sub judice, a pendência judicial, por si só, não o impede de ser convocado para o segundo turno. O TSE tem entendimento e precedentes que admitem a participação de candidatos com recurso pendente na segunda etapa, desde que não haja decisão definitiva que anule a candidatura.
O que ocorre em caso de indeferimento definitivo
O cenário muda se, entre o primeiro e o segundo turno, o TSE confirmar o indeferimento de forma definitiva. Nesse caso, a chapa fica impedida de disputar a segunda votação e a Justiça Eleitoral convocará a próxima chapa mais votada para ocupar a vaga. Há ainda a hipótese prevista na regulamentação do TSE: se os votos anulados superarem 50% do total na eleição majoritária, fica prejudicado o resultado e serão convocadas novas eleições.
Divulgação dos votos e prazos processuais
Os votos registrados a favor de candidaturas sub judice entram no cálculo dos percentuais divulgados, mas sua validade depende da decisão final do Tribunal. O pedido de vista interrompeu o julgamento, e, conforme o Regimento Interno do TSE, o prazo ordinário para devolução é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante fundamentação, sem que isso signifique necessariamente a utilização integral desses prazos.
Portanto, o desfecho eleitoral na Paraíba ficará condicionado tanto ao resultado das urnas quanto ao andamento do processo no TSE: se Cícero não obtiver votação suficiente, a questão seguirá restrita à validade de seus votos; se obtiver e o julgamento continuar pendente, ele pode ser convocado para o segundo turno; se houver indeferimento definitivo antes da segunda votação, aplicam-se as regras de substituição ou de convocação de nova eleição.
Com informações de Polemicaparaiba




