O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito que permite a produtores e cooperativas rurais refinanciarem dívidas do setor agropecuário com prazo estendido. A resolução, aprovada em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), detalha beneficiários, limites, juros e prazos para quitação dos débitos.

O que foi decidido

A medida operacionaliza a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, e integra o pacote do governo federal para aliviar o endividamento de agricultores afetados por perdas climáticas e queda de preços entre 2019 e 2025. Na prática, a linha permite contratar novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo contratos mais onerosos por outros com prazo maior e taxas reduzidas.

Quem pode aderir

Podem solicitar o refinanciamento: agricultores familiares vinculados ao Pronaf, beneficiários do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para habilitar-se, o interessado deve comprovar perdas em pelo menos duas safras no período de 2019 a 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta prevista para a atividade financiada.

Como funciona e que dívidas entram

O produtor pode tomar um novo crédito para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam às condições da resolução. Cédulas de Produto Rural (CPRs) também poderão ser incluídas. Operações já renegociadas anteriormente ou em situação de inadimplência dentro do período previsto podem ser contempladas.

Limites, juros e prazos

Os tetos e as taxas variam conforme o perfil do beneficiário. Na regra geral, os limites máximos são de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. As taxas fixadas são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano no Pronamp e 12% ao ano para os demais. O prazo padrão para pagamento será de até oito anos, com carência de dois anos em que serão pagos somente os juros; a amortização do principal começa após esse período.

Condições especiais

Produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada, terão condições mais favoráveis: limites ampliados — até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais) — e juros menores: 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (demais). Nesses casos, o prazo sobe para até dez anos, mantendo dois anos de carência antes da amortização do principal.

Produtores interessados poderão contratar a linha até 12 de novembro. Se o montante das dívidas superar os limites do programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou por meio de instrumentos como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Poupança Rural, negociando livremente os juros.

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa pode alcançar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor e medidas para facilitar novos financiamentos ao setor.

Com informações de Agência Brasil