O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como pena disciplinar máxima para juízes. A nova resolução também prevê, em casos de infrações graves — como venda de sentenças e assédio sexual e moral —, a possibilidade de perda do cargo como sanção máxima, seguindo determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a norma aprovada, quando houver condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade como etapa para eventual perda do cargo. No entanto, a exoneração efetiva somente poderá ser decretada por decisão judicial, conforme estabelecido pelo STF, que proibiu a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como punição final e condicionou a retirada do cargo, sem vencimentos, à instauração de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e ressaltou que o tema está sendo tratado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

O CNJ, criado em 2005, é o órgão responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em duas décadas de atuação, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punindo-os com o recebimento de vencimentos proporcionais após a sanção.

Historicamente, a atuação disciplinar do CNJ esteve baseada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que enumera penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — a sanção mais grave prevista pela norma até a recente mudança.

Com a alteração aprovada, encerra-se a prática pela qual magistrados condenados pelo CNJ mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a aplicação da aposentadoria compulsória. A nova estrutura processual busca adequar as punições disciplinares às determinações do STF, preservando a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.

Com informações de Jornaldaparaiba