A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 para 40 horas semanais. O parecer recebeu 34 votos favoráveis e 4 contrários e agora será votado no Plenário da Câmara; se aprovado, seguirá para análise no Senado.
Detalhes da transição
Segundo o texto aprovado, a diminuição da carga horária ocorrerá em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada semanal cairá para 42 horas, e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Depois de 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
Origem do texto e relatoria
O parecer apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) unificou trechos de duas propostas já em tramitação. Uma delas é a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa a redução para 36 horas após dez anos. A outra é a PEC 8/25, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que defendia a jornada de 36 horas e a adoção da escala 4×3.
Durante a sessão, o relator destacou que a mudança representa um impacto positivo na qualidade de vida dos trabalhadores, ao ampliar o tempo disponível para responsabilidades familiares e cuidado com os filhos, contribuindo para a formação de gerações futuras.
Escalas especiais, acordos coletivos e regras para micro e pequenas empresas
O texto preserva a possibilidade de regimes diferenciados por meio de acordos e convenções coletivas, mantendo escalas como a 12×36 e garantindo tratamento específico para atividades consideradas essenciais, entre as quais saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, a PEC determina que futuras leis possam regulamentar jornadas específicas para determinadas categorias, desde que respeitados os limites da emenda: máximo de oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso.
Também há previsão para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte tenham regras próprias, a serem definidas por lei complementar, com a condição de preservação dos empregos.
Com a aprovação na comissão, a proposta seguirá para votação em Plenário da Câmara e, se aprovada, seguirá para o Senado Federal.
Com informações de Polemicaparaiba




