Partidos políticos e federações poderão realizar, a partir de segunda-feira, 20 de julho, as convenções que vão oficializar os nomes dos candidatos às eleições de 2026. O calendário permite que essas reuniões ocorram até 5 de agosto, etapa considerada decisiva no processo eleitoral.

Nas convenções, as legendas escolhem formalmente os concorrentes aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Além da escolha de nomes, os encontros servem para tratar de alianças entre partidos e outros pontos da estratégia eleitoral.

Uma vez aprovados nas convenções, os participantes deixam a condição de pré-candidatos e passam a figurar como candidatos, desde que tenham solicitado o registro à Justiça Eleitoral. O prazo final para encaminhar esse pedido é 16 de agosto.

O período oficial de campanha começa em 17 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão veicular propaganda nas ruas, atuar na internet e promover eventos de campanha, observando as regras fixadas pela Justiça Eleitoral.

As reuniões partidárias podem ser realizadas presencialmente, de forma virtual ou em formato híbrido. Cada partido define a data e o formato da convenção, bem como o método de escolha dos postulantes, que pode ocorrer por votação entre filiados ou por deliberação das lideranças.

Nas disputas para deputado federal e deputado estadual, os partidos devem obedecer à cota de gênero: mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas por sexo, conforme a legislação vigente.

Durante as convenções também é estabelecido o número que cada candidato utilizará na urna eletrônica. Quando a escolha é feita por federações partidárias, esse processo é conduzido de forma conjunta entre os partidos integrantes da aliança.

Ao término de cada convenção, as legendas são obrigadas a elaborar uma ata contendo a relação dos candidatos escolhidos e a encaminhar esse documento à Justiça Eleitoral. Também é exigida a publicação da lista de participantes do encontro, em conformidade com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As regras e prazos citados organizam a transição dos pré-candidatos para a condição formal de candidatos e orientam a programação de eventos e propaganda até o início oficial da campanha.

Com informações de Polemicaparaiba