O Governo da Paraíba firmou o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2025 com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB) e o Conselho Regional de Educação Física da Paraíba (CREF10). O acordo garante a plena execução da Lei Estadual nº 13.427/2024, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale, que obriga a capacitação de profissionais de academias, boxes de CrossFit, centros de treinamento funcional e estabelecimentos semelhantes para detectar, prevenir e enfrentar casos de assédio sexual, importunação, racismo, misoginia, LGBTfobia e outras formas de violência contra a mulher nesses ambientes.

O documento foi assinado com vigência inicial de um ano, prorrogável conforme interesse das instituições envolvidas. Não há previsão de repasse financeiro: cada órgão participante arcará com seus próprios custos operacionais e administrativos.

Comitê de Acompanhamento

Entre as principais disposições está a criação do Comitê de Acompanhamento e Execução, composto por representantes de todos os partícipes. O colegiado será responsável por monitorar, propor e avaliar as ações de implementação da lei, garantindo sua continuidade e eficácia em todo o estado.

Atribuições definidas

Cada instituição terá funções específicas:

  • Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) – ministrar as formações, conduzir campanhas educativas e coordenar ações de enfrentamento às violências;
  • Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) – divulgar a legislação, produzir materiais informativos e conceder o Selo Empresa Amiga da Mulher aos estabelecimentos que atenderem às exigências;
  • Sindicato das Academias (SADEPE-PB) – mobilizar empresários do setor, disponibilizar infraestrutura para os cursos e enviar relatórios trimestrais ao Comitê;
  • CREF10 – fiscalizar o cumprimento da norma, elaborar conteúdos educativos e promover capacitações continuadas para profissionais de educação física.

Proteção de dados e transparência

Todas as ações executadas deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurar sigilo de informações sensíveis e manter transparência junto aos órgãos de controle interno e externo.

A assinatura do termo alinha as instituições públicas e privadas em torno de uma política de enfrentamento à violência contra as mulheres em espaços de prática esportiva, reforçando a legislação proposta pela deputada Danielle do Vale e oferecendo mecanismos de fiscalização e acompanhamento permanentes.

Com informações de Polemicaparaiba